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20/10 - STJ afasta governador do TO em investigação sobre desvios no plano de saúde de servidores

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Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão cautelar do ministro Mauro Campbell Marques que determinou o afastamento do governador do Tocantins por 180 dias, no âmbito de duas investigações policiais complementares as quais apuram a formação de organização criminosa que teria cometido crimes contra o plano de saúde dos servidores estaduais. O afastamento tem duração de 180 dias, podendo ser reavaliado a qualquer momento. Os inquéritos, que tramitaram sob sigilo na Corte Especial do STJ, indicaram a presença de indícios do recebimento de vantagens indevidas relacionadas ao plano de saúde e da formação de estrutura montada para a lavagem de ativos. Iniciadas há quase dois anos, as apurações apontam a integralização dos recursos públicos desviados no patrimônio dos investigados. Ainda por ordem do ministro Mauro Campbell, a Polícia Federal cumpriu na manhã desta quarta-feira (20) outras medidas para desarticular a organização criminosa e impedir atos de obstrução das investigações na cúpula do governo do Tocantins. Além da suspensão do exercício da função do governador e de outros agentes públicos, a Corte Especial referendou as medidas de proibição de acesso dos investigados a determinados locais e o impedimento de contato com outras pessoas investigadas, também como forma de preservar a apuração dos fatos. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20102021-STJ-afasta-governador-do-Tocantins-por-180-dias-em-investigacao-sobre-desvios-no-plano-de-saude-dos-servidores.aspx
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Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão cautelar do ministro Mauro Campbell Marques que determinou o afastamento do governador do Tocantins por 180 dias, no âmbito de duas investigações policiais complementares as quais apuram a formação de organização criminosa que teria cometido crimes contra o plano de saúde dos servidores estaduais. O afastamento tem duração de 180 dias, podendo ser reavaliado a qualquer momento. Os inquéritos, que tramitaram sob sigilo na Corte Especial do STJ, indicaram a presença de indícios do recebimento de vantagens indevidas relacionadas ao plano de saúde e da formação de estrutura montada para a lavagem de ativos. Iniciadas há quase dois anos, as apurações apontam a integralização dos recursos públicos desviados no patrimônio dos investigados. Ainda por ordem do ministro Mauro Campbell, a Polícia Federal cumpriu na manhã desta quarta-feira (20) outras medidas para desarticular a organização criminosa e impedir atos de obstrução das investigações na cúpula do governo do Tocantins. Além da suspensão do exercício da função do governador e de outros agentes públicos, a Corte Especial referendou as medidas de proibição de acesso dos investigados a determinados locais e o impedimento de contato com outras pessoas investigadas, também como forma de preservar a apuração dos fatos. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20102021-STJ-afasta-governador-do-Tocantins-por-180-dias-em-investigacao-sobre-desvios-no-plano-de-saude-dos-servidores.aspx
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