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20/10 - Suposto líder de milícia em comunidade do Rio tem pedido de soltura negado pela Sexta Turma

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O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus a um homem apontado como líder de milícia que atua na comunidade do Quitungo, no Rio de Janeiro. Ele está preso preventivamente sob a acusação de ter ordenado o assassinato de um membro de facção rival. Há anos a milícia atua na comunidade explorando de forma irregular o fornecimento de TV por assinatura, a cobrança de pontos de mototáxis, o monopólio da venda de gás e o empréstimo de dinheiro a juros exorbitantes. De acordo com o Ministério Público, sob a ordem do líder da milícia, dois homens mataram um rival que seria integrante da facção Comando Vermelho, em razão de disputas entre dois grupos criminosos na região. Em primeira instância, o juiz decretou a prisão preventiva diante dos indícios de que o investigado teria sido o mandante do crime. No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que o investigado seria o único responsável pela filha de três anos de idade. Além disso, reivindicou a possibilidade de substituição da prisão por medidas mais brandas, em razão da pandemia da covid-19. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, negou o pedido. Ele destacou a existência de elementos suficientes para confirmar a gravidade do crime, a posição de liderança imputada ao investigado e a existência de outras circunstâncias que justificam a prisão como forma de garantir a ordem pública.
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O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus a um homem apontado como líder de milícia que atua na comunidade do Quitungo, no Rio de Janeiro. Ele está preso preventivamente sob a acusação de ter ordenado o assassinato de um membro de facção rival. Há anos a milícia atua na comunidade explorando de forma irregular o fornecimento de TV por assinatura, a cobrança de pontos de mototáxis, o monopólio da venda de gás e o empréstimo de dinheiro a juros exorbitantes. De acordo com o Ministério Público, sob a ordem do líder da milícia, dois homens mataram um rival que seria integrante da facção Comando Vermelho, em razão de disputas entre dois grupos criminosos na região. Em primeira instância, o juiz decretou a prisão preventiva diante dos indícios de que o investigado teria sido o mandante do crime. No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que o investigado seria o único responsável pela filha de três anos de idade. Além disso, reivindicou a possibilidade de substituição da prisão por medidas mais brandas, em razão da pandemia da covid-19. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, negou o pedido. Ele destacou a existência de elementos suficientes para confirmar a gravidade do crime, a posição de liderança imputada ao investigado e a existência de outras circunstâncias que justificam a prisão como forma de garantir a ordem pública.
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