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20/10- Tempo de atividade para empresário rural pedir recuperação inclui período anterior a registro

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O tempo de dois anos de atividade, exigido por lei (artigo 48 da Lei 11.101/2005), para o empresário rural pedir a recuperação judicial pode incluir o período anterior à formalização do registro na Junta Comercial. Esse entendimento, inédito no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aplicado na análise do processo de um produtor rural de Mato Grosso e mantido após sucessivos recursos internos. Para a Quarta Turma do STJ, diferentemente do empresário urbano, o produtor rural tem a faculdade, e não a obrigação, de decidir sobre o registro como empresário – ato que tem efeitos retroativos, de modo que os créditos sujeitos à recuperação também incluem aqueles gerados antes do registro empresarial. No voto que prevaleceu no colegiado, o ministro Raul Araújo destacou que o empreendedor rural, inscrito ou não, está sempre em situação regular; não existe situação irregular para ele, mesmo ao exercer atividade econômica agrícola antes da inscrição na Junta Comercial. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20102020-Tempo-de-atividade-para-empresario-rural-pedir-recuperacao-pode-incluir-periodo-anterior-ao-registro-formal.aspx
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