Artwork

Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !

21/09 - Presidente do STJ suspende decisão que impedia desocupação de áreas invadidas no DF

1:44
 
Compartilhar
 

Manage episode 302817551 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu liminar que impedia a desocupação de áreas invadidas em Santa Maria, região administrativa do Distrito Federal. A Associação Solidária das Famílias Quilombolas Moradoras da Quadra AC 404 Santa Maria Sul ajuizou ação para obrigar o governo local a regularizar a área. O Tribunal de Justiça do DF manteve uma liminar da vara de meio ambiente, que determinou ao governo a regularização das áreas ocupadas e impediu a demolição das casas. No STJ, o ministro Humberto Martins deferiu pedido de suspensão dessa liminar feito pelo Distrito Federal. Ele considerou que "a manutenção da situação de fato representa grande risco de agravamento dos prejuízos à ordem pública e administrativa, considerando o potencial de crescimento exponencial da invasão reconhecidamente ilegal". No caso das ocupações em Santa Maria, o presidente do STJ disse que é possível verificar relevante dano urbanístico e grande tumulto administrativo, pois a liminar impede a ação administrativa do Distrito Federal em defesa do interesse público. Segundo o ministro, esse cenário de ocupação irregular não permite que seja dada a correta destinação para o local, de uso comercial, de serviços, industrial e institucional. Além disso, Humberto Martins frisou que o Distrito Federal informou nos autos o oferecimento de abrigo e assistência às famílias invasoras, "de modo que tal ação lhes proporciona segurança, dignidade e saneamento básico". Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20092021-Suspensa-decisao-que-impedia-desocupacao-de-areas-invadidas-no-Distrito-Federal.aspx
  continue reading

9211 episódios

Artwork
iconCompartilhar
 
Manage episode 302817551 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu liminar que impedia a desocupação de áreas invadidas em Santa Maria, região administrativa do Distrito Federal. A Associação Solidária das Famílias Quilombolas Moradoras da Quadra AC 404 Santa Maria Sul ajuizou ação para obrigar o governo local a regularizar a área. O Tribunal de Justiça do DF manteve uma liminar da vara de meio ambiente, que determinou ao governo a regularização das áreas ocupadas e impediu a demolição das casas. No STJ, o ministro Humberto Martins deferiu pedido de suspensão dessa liminar feito pelo Distrito Federal. Ele considerou que "a manutenção da situação de fato representa grande risco de agravamento dos prejuízos à ordem pública e administrativa, considerando o potencial de crescimento exponencial da invasão reconhecidamente ilegal". No caso das ocupações em Santa Maria, o presidente do STJ disse que é possível verificar relevante dano urbanístico e grande tumulto administrativo, pois a liminar impede a ação administrativa do Distrito Federal em defesa do interesse público. Segundo o ministro, esse cenário de ocupação irregular não permite que seja dada a correta destinação para o local, de uso comercial, de serviços, industrial e institucional. Além disso, Humberto Martins frisou que o Distrito Federal informou nos autos o oferecimento de abrigo e assistência às famílias invasoras, "de modo que tal ação lhes proporciona segurança, dignidade e saneamento básico". Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20092021-Suspensa-decisao-que-impedia-desocupacao-de-areas-invadidas-no-Distrito-Federal.aspx
  continue reading

9211 episódios

Tất cả các tập

×
 
Loading …

Bem vindo ao Player FM!

O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.

 

Guia rápido de referências