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21/10 - Restabelecida condenação de ex-governador do DF por improbidade em jogo da seleção

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A ministra do Superior Tribunal de Justiça Regina Helena Costa reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e restabeleceu sentença que condenou por improbidade administrativa o ex-governador do DF José Roberto Arruda. Além de Arruda, a relatora restabeleceu a condenação por improbidade do então secretário de Esporte e Lazer do DF, Agnaldo Silva de Oliveira. A condenação se deve a irregularidades na contratação da empresa responsável por organizar um jogo amistoso de futebol entre as seleções do Brasil e de Portugal, em 2008, na reinauguração do Estádio Bezerrão, na região administrativa do Gama. De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF, houve dispensa indevida de licitação no valor de R$ 9 milhões. Em primeira instância, Arruda foi condenado à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, ao pagamento de multa, à perda do cargo eventualmente exercido no momento do trânsito em julgado da condenação e à proibição de contratar com o poder público durante três anos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reformou a sentença e julgou a ação improcedente, por entender que a conduta do ex-governador teria natureza de mera irregularidade administrativa, pois não haveria comprovação de dolo nem de dano ao erário. No STJ, a ministra Regina Helena Costa, ao reformar a sentença, enfatizou que o entendimento que prevaleceu no TJDFT está em dissonância com a jurisprudência do STJ, para a qual é dispensável a efetiva ocorrência de dano ao erário na caracterização dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
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A ministra do Superior Tribunal de Justiça Regina Helena Costa reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e restabeleceu sentença que condenou por improbidade administrativa o ex-governador do DF José Roberto Arruda. Além de Arruda, a relatora restabeleceu a condenação por improbidade do então secretário de Esporte e Lazer do DF, Agnaldo Silva de Oliveira. A condenação se deve a irregularidades na contratação da empresa responsável por organizar um jogo amistoso de futebol entre as seleções do Brasil e de Portugal, em 2008, na reinauguração do Estádio Bezerrão, na região administrativa do Gama. De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF, houve dispensa indevida de licitação no valor de R$ 9 milhões. Em primeira instância, Arruda foi condenado à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, ao pagamento de multa, à perda do cargo eventualmente exercido no momento do trânsito em julgado da condenação e à proibição de contratar com o poder público durante três anos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reformou a sentença e julgou a ação improcedente, por entender que a conduta do ex-governador teria natureza de mera irregularidade administrativa, pois não haveria comprovação de dolo nem de dano ao erário. No STJ, a ministra Regina Helena Costa, ao reformar a sentença, enfatizou que o entendimento que prevaleceu no TJDFT está em dissonância com a jurisprudência do STJ, para a qual é dispensável a efetiva ocorrência de dano ao erário na caracterização dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
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