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21/10 - SBT terá de indenizar cantor de funk por uso de letra de música como nome de programa

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O Superior Tribunal de Justiça condenou o SBT a pagar 20 mil reais ao cantor de funk Mc Leozinho, a título de danos materiais, pelo uso não autorizado da frase “Se ela dança, eu danço”, trecho da música “Ela só pensa em beijar”, de autoria do cantor, como nome de um dos programas da emissora. Mc Leozinho afirmou que o SBT pediu por e-mail para usar a obra na abertura de um programa, mas, em virtude do baixo valor oferecido e dos interesses comerciais que mantinha com outra emissora, não concedeu a autorização. No entanto, em janeiro de 2011, o programa estreou, tendo se apropriado do refrão, como nome, e do fonograma, como fundo musical. Em primeira instância, foi concedida tutela para que a emissora se abstivesse de usar a obra musical no programa. Diante do descumprimento da ordem, foi fixada multa. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu o direito à indenização por causa do uso do fonograma como fundo musical, afastou a condenação da emissora em relação ao nome do programa, por considerar que a expressão não é original. O SBT sustentou que enviou e-mail para a produtora do cantor, no qual solicitou autorização para utilizar a música. A emissora alegou que tudo foi feito nos termos previstos em convênio existente entre as partes, e que a falta de resposta significaria autorização tácita. O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, rechaçou o argumento da emissora. Ele ressaltou que o SBT escolheu para título do programa um trecho de uma obra de sucesso, sem a autorização do autor, utilizando-a também como música de fundo do programa. Para o ministro, o uso da expressão 'Se ela dança, eu danço' em conjunto com o fonograma gera uma associação inadequada do autor com a emissora.
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