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21/11 - Primeira Turma anula multa do Cade contra a Gerdau por suposta formação de cartel

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o julgamento do processo administrativo no qual o Conselho Administrativo de Defesa Econômica condenou a siderúrgica Gerdau ao pagamento de multa por suposta formação de cartel. O colegiado decidiu, ainda, que o julgamento deverá ser reiniciado após a produção da prova pericial de natureza econômica requerida pela empresa. No caso analisado, ao fim de uma investigação na Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, a Gerdau, juntamente com as siderúrgicas Belgo Mineira e Barra Mansa, foi acusada de prática de cartel na comercialização de vergalhões de aço para construção civil. Em 2005, o Cade condenou as três empresas a pagarem multa equivalente a 7% do faturamento bruto em 1999, ano anterior ao início da investigação. A Gerdau recorreu, mas não teve êxito nas instâncias ordinárias. No STJ, a empresa pediu a anulação do processo administrativo e da pena que lhe foi imposta. Alegou que o devido processo legal teria sido violado diante da negativa ao pedido para a produção de prova pericial e a falta de exame integral e imparcial do conjunto das provas. O colegiado da Primeira Turma deu provimento ao recurso especial. O relator, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou que a legislação assegura a produção da prova ao acusado, no contexto de um processo do qual possam resultar sanções. O ministro observou que a necessidade da prova pericial foi sustentada e reiterada em dois momentos pela Gerdau, que, inclusive, juntou oportunamente um parecer técnico para justificar a produção.
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