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22/07-É inaplicável multa por ausência em audiência de conciliação a parte representada por advogado

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A Quarta Turma do STJ deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança interposto por empresa multada por ato atentatório à dignidade da Justiça por não comparecer a uma audiência de conciliação. A Turma considerou que como a empresa foi representada por advogado com poderes para transigir, a penalidade não poderia ter sido aplicada. De acordo com o processo, após ter sido multada em cerca de 29 mil reais, por não ter comparecido à audiência, a empresa entrou com recurso, que não foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O Tribunal entendeu que não há previsão legal de recurso contra decisão que aplica a referida multa. A empresa então impetrou mandado de segurança, alegando possuir direito líquido e certo de ser representada por advogado em audiência de conciliação. No entanto, o TJMS indeferiu a petição inicial por esgotamento do prazo para a impetração. Mas no STJ, o relator na Quarta Turma, ministro Raul Araújo, considerou tempestivo o mandado de segurança, por entender que não foi ultrapassado o prazo legal entre o não conhecimento do recurso contra a multa e a impetração. Do Superior Tribunal de Justiça, Luanna Carvalho.
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