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22/10 - Justiça Eleitoral julgará ação sobre empréstimo ao banco Schahin investigado na Lava Jato
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Por maioria, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que caberá à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação penal contra o pecuarista José Carlos Bumlai, referente a empréstimo que lhe foi concedido pelo banco Schahin e que teria sido repassado ao Partido dos Trabalhadores (PT) em 2004. O colegiado considerou as informações de que o destino do dinheiro seria o pagamento de dívidas de campanha. A decisão foi estendida aos demais relacionados ao caso: o empresário Salim Schahin, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o lobista Fernando Antônio Falcão Soares (conhecido como Fernando Baiano). Como consequência da mudança de competência para julgamento, os ministros declararam a nulidade dos atos decisórios até aqui praticados pela Justiça Federal, mas ressalvaram a possibilidade de ratificação destes pelo juízo eleitoral competente. Pela denúncia do Ministério Público Federal, feita no âmbito da Operação Lava Jato, Bumlai tomou o empréstimo de R$ 12 milhões em nome próprio, no banco Schahin, e repassou o dinheiro ao PT. A investigação apontou que o valor não foi quitado, pois o grupo Schahin teria perdoado a dívida em troca de um contrato com a Petrobras para a operação de um navio-sonda. O autor do voto que prevaleceu no julgamento da Quinta Turma do STJ, ministro Ribeiro Dantas, compreendeu que, nessa hipótese, deve-se aplicar a solução do Inquérito 4.435, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos. Para Ribeiro Dantas, a leitura dos votos que saíram vencedores no julgamento do STF indica que a conduta de usar dinheiro de origem criminosa em campanha eleitoral está prevista como delito de competência da Justiça especializada. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/22102021-Justica-Eleitoral-vai-julgar-acao-sobre-emprestimo-de-R--12-milhoes-ao-banco-Schahin-investigado-na-Lava-Jato.aspx
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Por maioria, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que caberá à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação penal contra o pecuarista José Carlos Bumlai, referente a empréstimo que lhe foi concedido pelo banco Schahin e que teria sido repassado ao Partido dos Trabalhadores (PT) em 2004. O colegiado considerou as informações de que o destino do dinheiro seria o pagamento de dívidas de campanha. A decisão foi estendida aos demais relacionados ao caso: o empresário Salim Schahin, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o lobista Fernando Antônio Falcão Soares (conhecido como Fernando Baiano). Como consequência da mudança de competência para julgamento, os ministros declararam a nulidade dos atos decisórios até aqui praticados pela Justiça Federal, mas ressalvaram a possibilidade de ratificação destes pelo juízo eleitoral competente. Pela denúncia do Ministério Público Federal, feita no âmbito da Operação Lava Jato, Bumlai tomou o empréstimo de R$ 12 milhões em nome próprio, no banco Schahin, e repassou o dinheiro ao PT. A investigação apontou que o valor não foi quitado, pois o grupo Schahin teria perdoado a dívida em troca de um contrato com a Petrobras para a operação de um navio-sonda. O autor do voto que prevaleceu no julgamento da Quinta Turma do STJ, ministro Ribeiro Dantas, compreendeu que, nessa hipótese, deve-se aplicar a solução do Inquérito 4.435, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos. Para Ribeiro Dantas, a leitura dos votos que saíram vencedores no julgamento do STF indica que a conduta de usar dinheiro de origem criminosa em campanha eleitoral está prevista como delito de competência da Justiça especializada. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/22102021-Justica-Eleitoral-vai-julgar-acao-sobre-emprestimo-de-R--12-milhoes-ao-banco-Schahin-investigado-na-Lava-Jato.aspx
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