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22/10 - STJ confirma corte de candidata cotista por comissão formada após homologação do concurso

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Uma candidata em concurso público, que já havia tomado posse como especialista em saúde na cidade de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, teve indeferida a inscrição como cotista. Essa decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso em mandado de segurança da mulher. A candidata foi a única aprovada para o cargo nas vagas reservadas a negros e pardos, e a 35º colocada na lista geral. Quatro anos após o concurso, ela tomou posse pelo regime de cotas, mas, depois, não foi reconhecida como negra pela comissão de verificação, pois não teria fenotipia afrodescendente. No STJ, a Primeira Turma considerou válida essa aferição e manteve o acórdão de segunda instância. Para o ministro relator Benedito Gonçalves, a autodeclaração não gera presunção absoluta de afrodescendência e, por isso, foi legítima a criação da comissão para aferir a veracidade das informações raciais prestadas pelos candidatos, "como forma de evitar fraudes e garantir maior efetividade à ação afirmativa". O ministro também registrou que não se vislumbra o direito líquido e certo da candidata, nesse caso, a concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, pois a comissão avaliadora, além de estar respaldada no edital, observou o devido processo legal e motivou a decisão que indeferiu a inscrição dela como cotista. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/22102021-Primeira-Turma-confirma-corte-de-candidata-cotista-por-comissao-formada-apos-homologacao-do-concurso.aspx
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Uma candidata em concurso público, que já havia tomado posse como especialista em saúde na cidade de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, teve indeferida a inscrição como cotista. Essa decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso em mandado de segurança da mulher. A candidata foi a única aprovada para o cargo nas vagas reservadas a negros e pardos, e a 35º colocada na lista geral. Quatro anos após o concurso, ela tomou posse pelo regime de cotas, mas, depois, não foi reconhecida como negra pela comissão de verificação, pois não teria fenotipia afrodescendente. No STJ, a Primeira Turma considerou válida essa aferição e manteve o acórdão de segunda instância. Para o ministro relator Benedito Gonçalves, a autodeclaração não gera presunção absoluta de afrodescendência e, por isso, foi legítima a criação da comissão para aferir a veracidade das informações raciais prestadas pelos candidatos, "como forma de evitar fraudes e garantir maior efetividade à ação afirmativa". O ministro também registrou que não se vislumbra o direito líquido e certo da candidata, nesse caso, a concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, pois a comissão avaliadora, além de estar respaldada no edital, observou o devido processo legal e motivou a decisão que indeferiu a inscrição dela como cotista. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/22102021-Primeira-Turma-confirma-corte-de-candidata-cotista-por-comissao-formada-apos-homologacao-do-concurso.aspx
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