Rádio BandNews FM Belo Horizonte. Fique ligado nos 89,5! Envie WhatsApp para (31) 992138343
…
continue reading
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !
Fique off-line com o app Player FM !
23/07-Foragidos, réus condenados por estelionato contra idosos não conseguem revogar ordem de prisão
MP3•Home de episódios
Manage episode 298195935 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus a um homem e uma mulher que teriam cometido crimes de estelionato contra idosos e estão foragidos. Eles foram condenados a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de organização criminosa e estelionato (por quatro vezes), com vedação ao direito de apelar em liberdade. Os integrantes do grupo ligavam para as vítimas em nome de uma instituição financeira, alertavam sobre clonagem de cartão ou fraude em conta e orientavam os idosos a entregar cartões e senhas para um funcionário que iria até a casa deles. De posse dos cartões e das informações, realizavam saques e operações financeiras. O ministro Jorge Mussi mencionou trechos do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que ratificou a ordem de prisão temporária dos acusados, determinada na sentença condenatória. Segundo o ministro, a sentença se baseou em dados concretos e relevantes, como a gravidade das condutas e o fato de que os réus constam como "foragidos", não sendo possível permitir que aguardem em liberdade o desfecho definitivo da ação penal. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma do STJ. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa . Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/23072021-Foragidos-reus-condenados-por-estelionato-contra-idosos-nao-conseguem-revogar-ordem-de-prisao-.aspx
…
continue reading
9201 episódios
23/07-Foragidos, réus condenados por estelionato contra idosos não conseguem revogar ordem de prisão
MP3•Home de episódios
Manage episode 298195935 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus a um homem e uma mulher que teriam cometido crimes de estelionato contra idosos e estão foragidos. Eles foram condenados a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de organização criminosa e estelionato (por quatro vezes), com vedação ao direito de apelar em liberdade. Os integrantes do grupo ligavam para as vítimas em nome de uma instituição financeira, alertavam sobre clonagem de cartão ou fraude em conta e orientavam os idosos a entregar cartões e senhas para um funcionário que iria até a casa deles. De posse dos cartões e das informações, realizavam saques e operações financeiras. O ministro Jorge Mussi mencionou trechos do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que ratificou a ordem de prisão temporária dos acusados, determinada na sentença condenatória. Segundo o ministro, a sentença se baseou em dados concretos e relevantes, como a gravidade das condutas e o fato de que os réus constam como "foragidos", não sendo possível permitir que aguardem em liberdade o desfecho definitivo da ação penal. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma do STJ. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa . Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/23072021-Foragidos-reus-condenados-por-estelionato-contra-idosos-nao-conseguem-revogar-ordem-de-prisao-.aspx
…
continue reading
9201 episódios
Todos os episódios
×Bem vindo ao Player FM!
O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.