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23/07-Foragidos, réus condenados por estelionato contra idosos não conseguem revogar ordem de prisão

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus a um homem e uma mulher que teriam cometido crimes de estelionato contra idosos e estão foragidos. Eles foram condenados a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de organização criminosa e estelionato (por quatro vezes), com vedação ao direito de apelar em liberdade. Os integrantes do grupo ligavam para as vítimas em nome de uma instituição financeira, alertavam sobre clonagem de cartão ou fraude em conta e orientavam os idosos a entregar cartões e senhas para um funcionário que iria até a casa deles. De posse dos cartões e das informações, realizavam saques e operações financeiras. O ministro Jorge Mussi mencionou trechos do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que ratificou a ordem de prisão temporária dos acusados, determinada na sentença condenatória. Segundo o ministro, a sentença se baseou em dados concretos e relevantes, como a gravidade das condutas e o fato de que os réus constam como "foragidos", não sendo possível permitir que aguardem em liberdade o desfecho definitivo da ação penal. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma do STJ. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa . Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/23072021-Foragidos-reus-condenados-por-estelionato-contra-idosos-nao-conseguem-revogar-ordem-de-prisao-.aspx
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus a um homem e uma mulher que teriam cometido crimes de estelionato contra idosos e estão foragidos. Eles foram condenados a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de organização criminosa e estelionato (por quatro vezes), com vedação ao direito de apelar em liberdade. Os integrantes do grupo ligavam para as vítimas em nome de uma instituição financeira, alertavam sobre clonagem de cartão ou fraude em conta e orientavam os idosos a entregar cartões e senhas para um funcionário que iria até a casa deles. De posse dos cartões e das informações, realizavam saques e operações financeiras. O ministro Jorge Mussi mencionou trechos do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que ratificou a ordem de prisão temporária dos acusados, determinada na sentença condenatória. Segundo o ministro, a sentença se baseou em dados concretos e relevantes, como a gravidade das condutas e o fato de que os réus constam como "foragidos", não sendo possível permitir que aguardem em liberdade o desfecho definitivo da ação penal. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma do STJ. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa . Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/23072021-Foragidos-reus-condenados-por-estelionato-contra-idosos-nao-conseguem-revogar-ordem-de-prisao-.aspx
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