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23/09 - Negado pedido para suspender processo que condenou Sérgio Cabral por uso de helicópteros

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Jorge Mussi negou pedido de liminar para suspender o processo em que o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi condenado por peculato devido ao uso abusivo de helicópteros do governo estadual para fins particulares. O ex-governador foi condenado à pena de 11 anos e oito meses de reclusão e 58 dias-multa pela prática continuada do crime de peculato por, pelo menos, 2.281 vezes. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao confirmar a condenação, também lhe impôs a obrigação de devolver R$ 10 milhões aos cofres públicos. No pedido de habeas corpus, a defesa pediu a declaração de nulidade da sentença e do acórdão do TJRJ, com a devolução dos autos ao juízo de primeiro grau para que sejam reexaminadas as provas produzidas. Sustentou que 12 das 18 provas que lhe eram favoráveis não foram seque citadas. Segundo os advogados, as provas indicariam que não houve excesso no uso dos helicópteros. Ao indeferir o pedido, o ministro lembrou que o habeas corpus não é cabível para questionar acórdão proferido em apelação. O ministro também apontou que o constrangimento apontado pela defesa será analisado no julgamento de mérito do habeas corpus. O ministro ainda solicitou informações ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para instruir o julgamento do mérito.
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