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23/11 - STJ se declara incompetente e revoga decisão sobre fogos de artifício no DF

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, reconsiderou decisão na qual a presidência dispensou o Distrito Federal de atender exigências judiciais para o cumprimento da Lei Distrital 6.647/2020, que proibiu o uso de fogos de artifício emissores de ruídos de média e alta intensidade. O caso analisado teve origem após a derrubada do veto do governador ao projeto da Lei Distrital. Por isso, instituições de defesa dos animais entraram com ação civil pública alegando que o governo distrital não estava cumprindo a lei. O juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF deferiu liminar para obrigar o governo a apresentar um plano para coibir a comercialização e realizar a apreensão desses artefatos, num prazo de 30 dias. A liminar foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O GDF recorreu ao STJ e conseguiu liminar contra a decisão, alegando que a nova lei não trouxe parâmetros claros para definir a intensidade do barulho e sustentou que a limitação do comércio traria graves prejuízos à economia local. As entidades de defesa dos animais recorreram internamente. O relator do caso, ministro Og Fernandes, concluiu que o STJ não tinha competência para julgar o caso e revogou a decisão anterior. O ministro explicou que os fundamentos determinantes da liminar que mandou o DF adotar providências para o cumprimento da lei distrital decorreram expressa e diretamente de normas constitucionais, cuja análise competiria ao Supremo Tribunal Federal.
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