Artwork

Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !

24/02- Direito moral do autor é imprescritível,mas ação de reparação deve ser ajuizado em até 3 anos

1:43
 
Compartilhar
 

Manage episode 285830550 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os direitos morais do autor são imprescritíveis e não se extinguem pelo não exercício ao longo do tempo. No entanto, a indenização por danos morais decorrentes da violação destes está sujeita ao prazo prescricional de três anos. O fotógrafo Ivan Klingen ajuizou ação de reparação por supostos danos causados pela utilização não autorizada de fotos de autoria dele para ilustrar a capa e a contracapa do CD "Mãos Dadas", do músico Noca da Portela – o material tinha sido originalmente produzido para ilustrar o LP de mesmo título. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concluiu que os direitos morais do autor, por configurarem expressões do direito de personalidade, são imprescritíveis. No STJ, a Terceira Turma deu provimento ao recurso especial da gravadora Sony Music Brasil, reconhecendo a prescrição quanto aos danos morais. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que não há prescrição para os direitos morais do autor, que estão expressamente previstos na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), e incluem, entre outros, os direitos ao ineditismo e à integridade da obra. Mas, de acordo com o ministro, a compensação dos danos causados pela infração desses direitos configura reparação civil e, como tal, está sujeita ao prazo prescricional de três anos, como previsto no Código Civil. Nesse julgado, a modificação não autorizada das fotografias ocorreu sete anos antes de a demanda ser ajuizada, portanto, ficou configurada a prescrição. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24022021-Direito-moral-do-autor-e-imprescritivel--mas-pedido-de-indenizacao-deve-ser-ajuizado-em-tres-anos-.aspx
  continue reading

9191 episódios

Artwork
iconCompartilhar
 
Manage episode 285830550 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os direitos morais do autor são imprescritíveis e não se extinguem pelo não exercício ao longo do tempo. No entanto, a indenização por danos morais decorrentes da violação destes está sujeita ao prazo prescricional de três anos. O fotógrafo Ivan Klingen ajuizou ação de reparação por supostos danos causados pela utilização não autorizada de fotos de autoria dele para ilustrar a capa e a contracapa do CD "Mãos Dadas", do músico Noca da Portela – o material tinha sido originalmente produzido para ilustrar o LP de mesmo título. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concluiu que os direitos morais do autor, por configurarem expressões do direito de personalidade, são imprescritíveis. No STJ, a Terceira Turma deu provimento ao recurso especial da gravadora Sony Music Brasil, reconhecendo a prescrição quanto aos danos morais. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que não há prescrição para os direitos morais do autor, que estão expressamente previstos na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), e incluem, entre outros, os direitos ao ineditismo e à integridade da obra. Mas, de acordo com o ministro, a compensação dos danos causados pela infração desses direitos configura reparação civil e, como tal, está sujeita ao prazo prescricional de três anos, como previsto no Código Civil. Nesse julgado, a modificação não autorizada das fotografias ocorreu sete anos antes de a demanda ser ajuizada, portanto, ficou configurada a prescrição. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24022021-Direito-moral-do-autor-e-imprescritivel--mas-pedido-de-indenizacao-deve-ser-ajuizado-em-tres-anos-.aspx
  continue reading

9191 episódios

Все серии

×
 
Loading …

Bem vindo ao Player FM!

O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.

 

Guia rápido de referências