Artwork

Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !

24/06 - Ministro do STJ negou seguimento a pedidos de ex-governador do DF condenado por improbidade

1:28
 
Compartilhar
 

Manage episode 332732717 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda não conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) efeitos da condenação por improbidade definida pelo Tribunal de Justiça local. O ministro Gurgel de Faria negou seguimento a dois pedidos de tutela provisória. Arruda foi acusado de lesar os cofres públicos, entre 2007 e 2009, com dívidas em favor da empresa Linknet, por serviços prestados ao governo do Distrito Federal. Na ação de improbidade, o ex-governador foi condenado, entre outros, à suspensão dos direitos políticos e à devolução de 11 milhões de reais aos cofres públicos. No decorrer dessa ação, entrou em vigor nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que, entre outros, passou a exigir prova de dolo específico por parte do agente público e fixou contagem menor para a prescrição intercorrente ao rito procedimental. E a defesa buscou a aplicação retroativa da nova lei, pretendendo que o STJ atribuísse efeito suspensivo ao recurso especial que ainda será julgado pelo próprio tribunal. Mas o ministro Gurgel de Faria apontou que não compete ao STJ esse ato quando o recurso está sobrestado na origem, *nos termos do disposto na parte final do parágrafo 5º, III, do art. 1.029 do Código de Processo Civil de 2015".* Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24062022-Ex-governador-do-DF-nao-consegue-suspender-efeitos-de-condenacao-em-acao-de-improbidade-.aspx
  continue reading

9226 episódios

Artwork
iconCompartilhar
 
Manage episode 332732717 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda não conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) efeitos da condenação por improbidade definida pelo Tribunal de Justiça local. O ministro Gurgel de Faria negou seguimento a dois pedidos de tutela provisória. Arruda foi acusado de lesar os cofres públicos, entre 2007 e 2009, com dívidas em favor da empresa Linknet, por serviços prestados ao governo do Distrito Federal. Na ação de improbidade, o ex-governador foi condenado, entre outros, à suspensão dos direitos políticos e à devolução de 11 milhões de reais aos cofres públicos. No decorrer dessa ação, entrou em vigor nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que, entre outros, passou a exigir prova de dolo específico por parte do agente público e fixou contagem menor para a prescrição intercorrente ao rito procedimental. E a defesa buscou a aplicação retroativa da nova lei, pretendendo que o STJ atribuísse efeito suspensivo ao recurso especial que ainda será julgado pelo próprio tribunal. Mas o ministro Gurgel de Faria apontou que não compete ao STJ esse ato quando o recurso está sobrestado na origem, *nos termos do disposto na parte final do parágrafo 5º, III, do art. 1.029 do Código de Processo Civil de 2015".* Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24062022-Ex-governador-do-DF-nao-consegue-suspender-efeitos-de-condenacao-em-acao-de-improbidade-.aspx
  continue reading

9226 episódios

All episodes

×
 
Loading …

Bem vindo ao Player FM!

O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.

 

Guia rápido de referências