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24/11 - Anulada ampliação de tempo de debates no júri da boate Kiss

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou decisão de primeiro grau que, ao estabelecer as regras para a realização do júri sobre o incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, ampliou o prazo para os debates orais entre acusação e defesa. A sessão do júri está marcada para 1º de dezembro. Na decisão, o juiz estabeleceu os prazos de seis horas para a acusação e de seis horas para as defesas dos réus, e aumentou também o tempo para eventuais réplica e tréplica. Entretanto, no caso de vários réus, o CPP prevê o tempo de duas horas e meia para a defesa e o mesmo tempo para a acusação. Ao organizar a futura sessão do júri, o juízo de primeiro grau entendeu que o tempo da acusação deveria ser o mesmo da defesa, mesmo havendo vários acusados. De acordo com o magistrado, devido à complexidade do caso, à quantidade de imputações penais e ao número de acusados, a manutenção do tempo de debates orais previsto em lei poderia comprometer a plenitude da defesa. No pedido de habeas corpus, a defesa de um dos réus alegou que não houve concordância de todas as partes sobre a ampliação do tempo previsto pelo CPP. Para a defesa, caso fosse mantido o tempo determinado em primeiro grau, o julgamento teria cerca de 20 horas de debates, causando desgaste físico e emocional desnecessário para os participantes do julgamento, especialmente os jurados. No STJ, o colegiado da Sexta Turma concedeu habeas corpus e anulou a decisão. Para relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, não havendo acordo entre as partes sobre a divisão do tempo de debates, não é possível que o juízo, de forma unilateral, estabeleça prazos maiores ou menores do que aqueles fixados em lei.
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