Artwork

Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !

24/11 - Indenização por violação de obrigação contratual exige prova de prejuízo e nexo causal

1:46
 
Compartilhar
 

Manage episode 307917403 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou, por suposta violação de direitos autorais, uma companhia de seguros que distribuiu a 30 mil corretores cópias de um software adquirido de uma empresa de informática. No caso analisado, a empresa fornecedora alegou que o programa de computador estaria licenciado apenas para uso da companhia de seguros, mas ela teria presentado milhares de corretores com cópias do software, descumprindo o contrato de licença de uso e violado seu domínio autoral. Por sua vez, a companhia de seguros afirmou que foram firmados dois contratos com a fornecedora do software e que, no primeiro deles, havia cláusula expressa com previsão de uso ilimitado e de livre reprodução e distribuição do produto. Na primeira instância, o juízo entendeu que a seguradora agiu nos limites do contrato, julgando a ação improcedente. A sentença, contudo, foi reformada pelo TJRJ, que fixou indenização equivalente ao valor do contrato multiplicado pelo número de cópias distribuídas. No STJ, o colegiado da Terceira Turma deu parcial provimento ao recurso especial e reformou o acórdão. A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que não houve violação de contrato, que permitia a distribuição das cópias a terceiros. A ministra também destacou que, embora a seguradora tenha descumprido determinação contratual de informar à fornecedora do software quantas cópias haviam sido distribuídas, a ofensa a essa obrigação acessória não causou prejuízos que justificassem a indenização.
  continue reading

9218 episódios

Artwork
iconCompartilhar
 
Manage episode 307917403 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou, por suposta violação de direitos autorais, uma companhia de seguros que distribuiu a 30 mil corretores cópias de um software adquirido de uma empresa de informática. No caso analisado, a empresa fornecedora alegou que o programa de computador estaria licenciado apenas para uso da companhia de seguros, mas ela teria presentado milhares de corretores com cópias do software, descumprindo o contrato de licença de uso e violado seu domínio autoral. Por sua vez, a companhia de seguros afirmou que foram firmados dois contratos com a fornecedora do software e que, no primeiro deles, havia cláusula expressa com previsão de uso ilimitado e de livre reprodução e distribuição do produto. Na primeira instância, o juízo entendeu que a seguradora agiu nos limites do contrato, julgando a ação improcedente. A sentença, contudo, foi reformada pelo TJRJ, que fixou indenização equivalente ao valor do contrato multiplicado pelo número de cópias distribuídas. No STJ, o colegiado da Terceira Turma deu parcial provimento ao recurso especial e reformou o acórdão. A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que não houve violação de contrato, que permitia a distribuição das cópias a terceiros. A ministra também destacou que, embora a seguradora tenha descumprido determinação contratual de informar à fornecedora do software quantas cópias haviam sido distribuídas, a ofensa a essa obrigação acessória não causou prejuízos que justificassem a indenização.
  continue reading

9218 episódios

Todos os episódios

×
 
Loading …

Bem vindo ao Player FM!

O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.

 

Guia rápido de referências