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24/11 - Sexta Turma do STJ tranca ação penal contra prefeito do Rio

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, deu provimento ao recurso em habeas corpus para trancar a ação penal em que o Ministério Público Federal (MPF) acusava o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, de cometer os crimes de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas de 2016. Na época dos fatos, Paes também ocupava o cargo de prefeito da capital fluminense. De acordo com a denúncia, a seleção prévia do vencedor da licitação para obras de vários equipamentos olímpicos – o Consórcio Complexo Deodoro – teria ocorrido mediante solicitação de propina pelo prefeito. Para a Sexta Turma do STJ, faltava justa causa para a ação penal, porque as informações do colaborador – elemento principal que embasou a denúncia – não foram sucedidas de investigação policial ou de diligências do Ministério Público Federal para constatar a veracidade das alegações. O ministro relator Sebastião Reis Júnior pontuou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a colaboração premiada é mero recurso de formação da convicção, e não elemento de prova – sendo insuficiente, portanto, para subsidiar a condenação do prefeito Eduardo Paes. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24112021-Falta-de-confirmacao-de-informacoes-do-delator-leva-Sexta-Turma-a-trancar-acao-penal-contra-prefeito-do-Rio.aspx
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