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25/02 - Sexta Turma decide que é ilegal pronúncia baseada apenas no inquérito policial

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, de que é ilegal a sentença de pronúncia baseada exclusivamente em informações coletadas na fase extrajudicial, e reposicionou seu entendimento. Assim, o colegiado concedeu habeas corpus em favor de um réu que havia sido mandado a júri popular somente em razão de provas produzidas durante o inquérito policial. Além de despronunciar o réu, os ministros revogaram a prisão preventiva. Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a sentença de pronúncia com base apenas em provas do inquérito é ilegítima, pois acaba se igualando à decisão de recebimento da denúncia. O relator explicou que o STF consolidou o entendimento de que a primeira fase do procedimento do tribunal do júri constitui filtro processual com a função de evitar a submissão do réu aos jurados quando não houver prova de materialidade e indícios de autoria. Ao conceder o habeas corpus, o relator apontou que a própria sentença, no caso sob análise, admitiu que os depoimentos considerados como prova não foram repetidos em juízo, sendo, assim, necessário despronunciar o paciente e revogar a prisão preventiva, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de futura denúncia com base em novos elementos.
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