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25/02 - STJ adequa tese sobre incorporação de quintos pelo exercício de funções comissionadas

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça readequou a tese fixada sob o rito dos recursos repetitivos e estabeleceu que os servidores públicos federais civis não têm direito à incorporação de quintos e décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei 9.624/1998 e a da Medida Provisória 2.225-45/2001. Essa adequação do entendimento foi feita em razão de julgamento do Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral sobre o assunto. No entanto, o colegiado definiu que os servidores que recebem esses valores, seja por decisão administrativa, seja por decisão judicial não transitada em julgado, possuem o direito de continuar recebendo os quintos ou décimos até o momento de sua absorção integral por qualquer reajuste futuro. Além disso, a seção fixou que, nas hipóteses em que a incorporação dos quintos ou décimos estiver baseada em coisa julgada material, não é possível a descontinuidade imediata dos pagamentos. O relator do recurso especial, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que as conclusões adotadas pelo STF são contrárias àquelas que haviam sido definidas pela Primeira Seção ao analisar o tema repetitivo, em 2012. Por isso, apontou, é necessário realizar o juízo de retratação, já que os julgados do STF com repercussão geral são de observância obrigatória pelos tribunais e órgãos julgadores.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça readequou a tese fixada sob o rito dos recursos repetitivos e estabeleceu que os servidores públicos federais civis não têm direito à incorporação de quintos e décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei 9.624/1998 e a da Medida Provisória 2.225-45/2001. Essa adequação do entendimento foi feita em razão de julgamento do Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral sobre o assunto. No entanto, o colegiado definiu que os servidores que recebem esses valores, seja por decisão administrativa, seja por decisão judicial não transitada em julgado, possuem o direito de continuar recebendo os quintos ou décimos até o momento de sua absorção integral por qualquer reajuste futuro. Além disso, a seção fixou que, nas hipóteses em que a incorporação dos quintos ou décimos estiver baseada em coisa julgada material, não é possível a descontinuidade imediata dos pagamentos. O relator do recurso especial, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que as conclusões adotadas pelo STF são contrárias àquelas que haviam sido definidas pela Primeira Seção ao analisar o tema repetitivo, em 2012. Por isso, apontou, é necessário realizar o juízo de retratação, já que os julgados do STF com repercussão geral são de observância obrigatória pelos tribunais e órgãos julgadores.
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