Rádio BandNews FM Belo Horizonte. Fique ligado nos 89,5! Envie WhatsApp para (31) 992138343
…
continue reading
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !
Fique off-line com o app Player FM !
25/05 - Condenação de plano a pagar tratamento continuado impõe honorários pelo valor da causa
MP3•Home de episódios
Manage episode 329743306 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a condenação de plano de saúde para custear tratamento continuado impõe pagamento de honorários de sucumbência que deve ser calculado pelo valor da causa. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento a um recurso que pedia a fixação dos honorários com base no proveito econômico aferível. O caso analisado foi uma ação movida contra a operadora de saúde para o fornecimento de home care a uma criança. Foi pedido também a condenação da operadora por danos morais, em razão da negativa da cobertura. As instâncias ordinárias condenaram a empresa a custear o tratamento domiciliar, mas negaram o pedido de indenização. No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que nem sempre o proveito econômico obtido com o tratamento de saúde é mensurável no momento da fixação dos honorários. E, nesses casos, segundo a ministra, a base de cálculo para os honorários advocatícios de sucumbência, seguindo a ordem de preferência estabelecida pela Segunda Seção, deve ser o valor da causa. Em relação ao dano moral, Nancy Andrighi afirmou que os fatos reconhecidos pelo acórdão recorrido não podem ser alterados por força da Súmula 7. Ela lembrou que o tribunal estadual entendeu que a negativa de cobertura não ultrapassou o mero dissabor cotidiano e não violou os direitos de personalidade da autora, tratando-se apenas de mero transtorno involuntário que não obteve o limiar necessário que justifique a condenação.
…
continue reading
9221 episódios
MP3•Home de episódios
Manage episode 329743306 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a condenação de plano de saúde para custear tratamento continuado impõe pagamento de honorários de sucumbência que deve ser calculado pelo valor da causa. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento a um recurso que pedia a fixação dos honorários com base no proveito econômico aferível. O caso analisado foi uma ação movida contra a operadora de saúde para o fornecimento de home care a uma criança. Foi pedido também a condenação da operadora por danos morais, em razão da negativa da cobertura. As instâncias ordinárias condenaram a empresa a custear o tratamento domiciliar, mas negaram o pedido de indenização. No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que nem sempre o proveito econômico obtido com o tratamento de saúde é mensurável no momento da fixação dos honorários. E, nesses casos, segundo a ministra, a base de cálculo para os honorários advocatícios de sucumbência, seguindo a ordem de preferência estabelecida pela Segunda Seção, deve ser o valor da causa. Em relação ao dano moral, Nancy Andrighi afirmou que os fatos reconhecidos pelo acórdão recorrido não podem ser alterados por força da Súmula 7. Ela lembrou que o tribunal estadual entendeu que a negativa de cobertura não ultrapassou o mero dissabor cotidiano e não violou os direitos de personalidade da autora, tratando-se apenas de mero transtorno involuntário que não obteve o limiar necessário que justifique a condenação.
…
continue reading
9221 episódios
All episodes
×Bem vindo ao Player FM!
O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.