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25/09 - Declaração de semi-imputabilidade exige incidente de insanidade mental e exame médico-legal

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O reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal. Esse posicionamento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministério Público sustentou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) contrariou o Código Penal ao reconhecer a semi-imputabilidade – e, em consequência, aplicar a causa especial de redução da pena – somente com base nas declarações de uma vítima de estupro, sem determinar a realização de exame médico para verificar se, na época do crime, o autor realmente não era capaz de entender por completo o caráter delituoso da conduta. O ministro relator Sebastião Reis Júnior reconheceu que a avaliação médica é indispensável para a formação da convicção do julgador. Segundo o ministro, "não há como ignorar a importância do exame pericial, considerando que o Código Penal adotou expressamente o critério biopsicológico". Ao dar provimento ao recurso especial do Ministério Público, a Sexta Turma do STJ decidiu pela cassação, em parte, do acórdão do Tribunal estadual, determinando a realização do exame de sanidade. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25092020-Declaracao-de-semi-imputabilidade-exige-incidente-de-insanidade-mental-e-exame-medico-legal.aspx
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