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25/09 - STJ mantém indenização a vigilante que ficou paraplégico após tiro acidental da polícia

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O Governo do Distrito Federal deve indenizar um vigilante que ficou paraplégico após ser atingido por um tiro acidental disparado por policial. Ao julgar ação de responsabilidade civil contra o governo do DF, o Tribunal de Justiça local aumentou o valor da indenização, por danos morais e estéticos, de R$ 150 mil para R$ 450 mil, sob o fundamento de que a vítima, na época do fato, tinha apenas 25 anos e exercia profissão regular. Ao estabelecer também o pagamento de pensão mensal vitalícia, o tribunal considerou que os efeitos do acidente que resultou na paraplegia da vítima vão se estender por toda a vida, aumentando a intensidade e a duração do sofrimento. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma manteve a decisão. O relator, ministro Herman Benjamin, afirmou ser “difícil imaginar prejuízo pessoal mais extenso do que a paraplegia permanente, sobretudo se jovem a vítima, e provocada por agente policial, representante direto do Estado, que a todos deve proteger". Ainda segundo o ministro, é inviável analisar a tese de exorbitância do valor da indenização, pois inarredável a revisão das provas para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25092020-Confirmada-indenizacao-de-R--450-mil-para-vigilante-que-ficou-paraplegico-apos-tiro-acidental-da-policia.aspx
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O Governo do Distrito Federal deve indenizar um vigilante que ficou paraplégico após ser atingido por um tiro acidental disparado por policial. Ao julgar ação de responsabilidade civil contra o governo do DF, o Tribunal de Justiça local aumentou o valor da indenização, por danos morais e estéticos, de R$ 150 mil para R$ 450 mil, sob o fundamento de que a vítima, na época do fato, tinha apenas 25 anos e exercia profissão regular. Ao estabelecer também o pagamento de pensão mensal vitalícia, o tribunal considerou que os efeitos do acidente que resultou na paraplegia da vítima vão se estender por toda a vida, aumentando a intensidade e a duração do sofrimento. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma manteve a decisão. O relator, ministro Herman Benjamin, afirmou ser “difícil imaginar prejuízo pessoal mais extenso do que a paraplegia permanente, sobretudo se jovem a vítima, e provocada por agente policial, representante direto do Estado, que a todos deve proteger". Ainda segundo o ministro, é inviável analisar a tese de exorbitância do valor da indenização, pois inarredável a revisão das provas para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25092020-Confirmada-indenizacao-de-R--450-mil-para-vigilante-que-ficou-paraplegico-apos-tiro-acidental-da-policia.aspx
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