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26/04 - Corte Especial decide que julgamento sobre interdição de presídios cabe à Primeira Seção

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe à seção de direito público julgar controvérsias relacionadas à interdição de estabelecimentos penais. A decisão unânime foi proferida em um conflito de competência suscitado entre a Primeira e a Terceira Seção do STJ no âmbito de um recurso em mandado de segurança interposto pelo Estado de Minas Gerais contra a interdição parcial do presídio de Passos (MG). Na origem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a interdição parcial da unidade prisional diante da superlotação carcerária. O relator do conflito de competência, ministro Francisco Falcão, afirmou que, conforme jurisprudência do STJ, a competência dos juízes da execução penal para fiscalizar e interditar presídios tem natureza administrativa. Para o ministro, trata-se de matéria juridicamente enquadrada na esfera do direito público, sendo, portanto, competente para julgamento a Primeira Seção, nos termos do Regimento Interno do STJ. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26042021-Corte-Especial-decide-que-julgamento-sobre-interdicao-de-presidios-cabe-a-Primeira-Secao.aspx
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe à seção de direito público julgar controvérsias relacionadas à interdição de estabelecimentos penais. A decisão unânime foi proferida em um conflito de competência suscitado entre a Primeira e a Terceira Seção do STJ no âmbito de um recurso em mandado de segurança interposto pelo Estado de Minas Gerais contra a interdição parcial do presídio de Passos (MG). Na origem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a interdição parcial da unidade prisional diante da superlotação carcerária. O relator do conflito de competência, ministro Francisco Falcão, afirmou que, conforme jurisprudência do STJ, a competência dos juízes da execução penal para fiscalizar e interditar presídios tem natureza administrativa. Para o ministro, trata-se de matéria juridicamente enquadrada na esfera do direito público, sendo, portanto, competente para julgamento a Primeira Seção, nos termos do Regimento Interno do STJ. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26042021-Corte-Especial-decide-que-julgamento-sobre-interdicao-de-presidios-cabe-a-Primeira-Secao.aspx
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