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26/04 - Falta de estoque não impede consumidor de exigir entrega do produto anunciado

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anunciado caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercado. Se o fornecedor não entregou o produto, mas ainda tiver como fazê-lo, mesmo precisando adquiri-lo de outras empresas, fica mantida para o consumidor a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação. Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, após o descumprimento da entrega de mercadoria comprada pela internet em razão da falta de estoque, entendeu que a cliente não poderia optar pelo cumprimento forçado da obrigação, devendo escolher entre aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato, com restituição da quantia paga. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a informação contida na própria oferta é essencial à manifestação de vontade do consumidor e configura proposta, integrando o contrato posteriormente celebrado com o fornecedor. A ministra apontou que, em caso de descumprimento no fornecimento, o consumidor pode escolher livremente qualquer das opções do dispositivo legal. Nancy Andrighi ponderou que a única hipótese que autorizaria a exclusão da opção pelo cumprimento forçado da obrigação seria a inexistência do produto de mesma marca e mesmo modelo no mercado, caso não fosse mais fabricado.
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