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26/05 - Acordo põe fim a repetitivo 1.015

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça homologou um acordo no âmbito do Tema Repetitivo 1.015, por meio do qual o Kirton Bank, sucessor do Banco Bamerindus e do HSBC, e o Banco Sistema, que é a nova denominação da massa falida Bamerindus, decidiram não mais litigar contra consumidores sobre questões relativas à sucessão do Bamerindus pelo HSBC, especificamente no tocante aos passivos decorrentes de processos judiciais que discutem expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Segundo o acordo, eventuais discussões sobre essas obrigações serão restritas às instituições financeiras, sem afetar, portanto, os direitos dos poupadores. Os bancos também decidiram desistir de todos os recursos sobre o tema repetitivo. A homologação do acordo em relação ao recurso afetado para o regime dos repetitivos não retira o efeito vinculante vertical do precedente qualificado. Para o relator do recurso, ministro Raul Araújo, a homologação do acordo representa um grande incentivo aos métodos alternativos de solução de conflitos e ao uso do sistema multiportas. Com a homologação do acordo, a Segunda Seção desafetou o recurso repetitivo, encaminhando o processo à Quarta Turma para o julgamento do caso concreto.
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça homologou um acordo no âmbito do Tema Repetitivo 1.015, por meio do qual o Kirton Bank, sucessor do Banco Bamerindus e do HSBC, e o Banco Sistema, que é a nova denominação da massa falida Bamerindus, decidiram não mais litigar contra consumidores sobre questões relativas à sucessão do Bamerindus pelo HSBC, especificamente no tocante aos passivos decorrentes de processos judiciais que discutem expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Segundo o acordo, eventuais discussões sobre essas obrigações serão restritas às instituições financeiras, sem afetar, portanto, os direitos dos poupadores. Os bancos também decidiram desistir de todos os recursos sobre o tema repetitivo. A homologação do acordo em relação ao recurso afetado para o regime dos repetitivos não retira o efeito vinculante vertical do precedente qualificado. Para o relator do recurso, ministro Raul Araújo, a homologação do acordo representa um grande incentivo aos métodos alternativos de solução de conflitos e ao uso do sistema multiportas. Com a homologação do acordo, a Segunda Seção desafetou o recurso repetitivo, encaminhando o processo à Quarta Turma para o julgamento do caso concreto.
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