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26/05 - Ministro revoga prisão domiciliar concedida de forma automática em razão da pandemia

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz deu provimento a um recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais para revogar a prisão domiciliar de um homem condenado por extorsão com emprego de arma de fogo e estupro. No caso analisado, sem ouvir o Ministério Público de Minas Gerais, o juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das Neves deferiu o regime domiciliar ao condenado, que vinha cumprindo a pena no semiaberto. A decisão se baseou em portaria que determinou a adoção de medidas de combate à pandemia de Covid-19 no sistema prisional do estado. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso do MPMG, registrando que a concessão da prisão domiciliar estava em conformidade com a portaria. No STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz deu provimento ao recurso especial para revogar a prisão domiciliar. De acordo com o magistrado, não foi identificada situação especial de vulnerabilidade do preso à doença, nem disseminação sem controle do vírus no presídio ou a impossibilidade de assistência à saúde dos internos. Por isso, o ministro determinou que a Vara de Execuções Penais faça nova individualização da execução antes do cumprimento de eventual ordem de recolhimento, ouvindo a defesa e o Ministério Público, para analisar os benefícios do regime semiaberto e eventual direito a nova progressão de regime ou ao livramento condicional.
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