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26/05 - União e Funai têm até um ano para destinar área de sobrevivência ao grupo indígena Fulkaxó
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que estabeleceu o prazo de até um ano para que a União e a Fundação Nacional do Índio destinem área para a sobrevivência física e cultural do grupo indígena Fulkaxó, atualmente em conflito com a etnia Kariri-Xocó, com a qual divide o mesmo território no município de Porto Real do Colégio, em Alagoas. O caso analisado teve origem em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União e a Funai para exigir a conclusão do processo administrativo em que os Fulkaxós solicitaram a adoção de providências urgentes para a sua sobrevivência. O MPF também pediu que fossem adquiridas terras em benefício desse grupo indígena, ante a impossibilidade de convivência pacífica com os índios da etnia Kariri-Xocó. O juízo de primeiro grau condenou a União e a Funai a concluir o processo administrativo em quatro meses, a contar da sentença, além de adquirir e demarcar as terras para o grupo Fulkaxó, no prazo de um ano após o trânsito em julgado. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No STJ, o colegiado da Primeira Turma negou provimento ao recurso especial da União e da Funai. Para os ministros, o Poder Judiciário pode determinar, diante de injustificável inércia estatal, que o Executivo adote medidas necessárias à concretização de direitos constitucionais dos indígenas. O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que, a modificação do julgado para reconhecer que os conflitos entre as duas tribos não as impediriam de ocupar o mesmo território, exigiria o reexame das provas do processo, o que é vedado em recurso especial.
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que estabeleceu o prazo de até um ano para que a União e a Fundação Nacional do Índio destinem área para a sobrevivência física e cultural do grupo indígena Fulkaxó, atualmente em conflito com a etnia Kariri-Xocó, com a qual divide o mesmo território no município de Porto Real do Colégio, em Alagoas. O caso analisado teve origem em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União e a Funai para exigir a conclusão do processo administrativo em que os Fulkaxós solicitaram a adoção de providências urgentes para a sua sobrevivência. O MPF também pediu que fossem adquiridas terras em benefício desse grupo indígena, ante a impossibilidade de convivência pacífica com os índios da etnia Kariri-Xocó. O juízo de primeiro grau condenou a União e a Funai a concluir o processo administrativo em quatro meses, a contar da sentença, além de adquirir e demarcar as terras para o grupo Fulkaxó, no prazo de um ano após o trânsito em julgado. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No STJ, o colegiado da Primeira Turma negou provimento ao recurso especial da União e da Funai. Para os ministros, o Poder Judiciário pode determinar, diante de injustificável inércia estatal, que o Executivo adote medidas necessárias à concretização de direitos constitucionais dos indígenas. O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que, a modificação do julgado para reconhecer que os conflitos entre as duas tribos não as impediriam de ocupar o mesmo território, exigiria o reexame das provas do processo, o que é vedado em recurso especial.
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