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26/07 - Mantida prisão preventiva de réu condenado por furto de gado em fazenda de MG

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou liminar em habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um homem condenado pelo furto de 26 animais em uma fazenda no município de Estrela do Sul, Minas Gerais. Em setembro do ano passado, o acusado foi preso preventivamente sob a acusação de ter invadido a fazenda, durante a noite, em conjunto com outros indivíduos, e levado os animais. O prejuízo ao proprietário do gado foi de 52 mil reais. Ele foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 34 dias-multa, por furto e coação contra uma das testemunhas do processo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o direito de o acusado recorrer em liberdade. No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a preventiva foi decretada inicialmente com base em circunstâncias totalmente diversas daquelas reconhecidas na sentença condenatória, a qual não indicou fatos novos para fundamentar a manutenção da prisão, o que demonstraria a ausência de contemporaneidade da medida. Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Jorge Mussi, não constatou ilegalidade nos fundamentos adotados pelo tribunal de segunda instância para manter a prisão preventiva do réu. Além disso, como o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, o ministro considerou que a análise do caso deve ficar para o colegiado competente.
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