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26/07-STJ nega liminar para afastar falta grave de preso apontado como liderança do Comando Vermelho

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, não concedeu liminar em habeas corpus a Sandro Silva Rabelo. O preso é apontado como um dos líderes da organização criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso. Ele cumpre 205 anos e nove meses de reclusão em penitenciária federal. Durante um banho de sol no presídio, Sandro teria desacatado agentes penitenciários. Um processo administrativo disciplinar concluiu que houve falta grave. O mesmo foi reconhecido pelo juízo de primeiro grau no curso da execução penal. E o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a alegação de prescrição e confirmou a decisão. A defesa de Sandro Silva Rabelo queria que fosse reconhecida a prescrição de falta grave e alterada a data-base para cômputo da progressão de regime penal. No STJ, o ministro Jorge Mussi pontuou que não há flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pedido de liminar durante as férias dos ministros. Para o vice-presidente do STJ, como o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, a análise deve ficar para o colegiado competente – nesse caso, a Quinta Turma –, que poderá examinar com mais profundidade as alegações da defesa. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26072021-STJ-nega-liminar-para-afastar-falta-grave-de-preso-apontado-como-lideranca-do-Comando-Vermelho-em-MT.aspx
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, não concedeu liminar em habeas corpus a Sandro Silva Rabelo. O preso é apontado como um dos líderes da organização criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso. Ele cumpre 205 anos e nove meses de reclusão em penitenciária federal. Durante um banho de sol no presídio, Sandro teria desacatado agentes penitenciários. Um processo administrativo disciplinar concluiu que houve falta grave. O mesmo foi reconhecido pelo juízo de primeiro grau no curso da execução penal. E o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a alegação de prescrição e confirmou a decisão. A defesa de Sandro Silva Rabelo queria que fosse reconhecida a prescrição de falta grave e alterada a data-base para cômputo da progressão de regime penal. No STJ, o ministro Jorge Mussi pontuou que não há flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pedido de liminar durante as férias dos ministros. Para o vice-presidente do STJ, como o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, a análise deve ficar para o colegiado competente – nesse caso, a Quinta Turma –, que poderá examinar com mais profundidade as alegações da defesa. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26072021-STJ-nega-liminar-para-afastar-falta-grave-de-preso-apontado-como-lideranca-do-Comando-Vermelho-em-MT.aspx
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