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26/10-É possível ajuizar no próprio domicílio ação sobre multa de trânsito originada em outro estado

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin reconheceu que um cidadão poderá ajuizar na comarca de Jundiaí (SP) – onde reside – a ação de indenização por danos morais contra o município de Petrópolis (RJ), por causa de multa de trânsito. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o pedido do autor para que a ação fosse analisada pelo juizado especial da cidade onde ele reside, indicando que não caberia à Justiça paulista julgar causa contra entidade pública de outro estado da Federação. Mas, ao reconhecer a competência do Poder Judiciário de São Paulo para processar e julgar essa demanda, o ministro Herman Benjamin ressaltou precedente do STJ segundo o qual a demanda ajuizada contra uma unidade da Federação pode ser proposta no foro do domicílio do autor, com base no Código de Processo Civil. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26102020-Cidadao-pode-ajuizar-em-seu-domicilio-acao-sobre-multa-de-transito-aplicada-por-municipio-de-outro-estado.aspx
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