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26/11 - Para o STJ, doação de imóvel superior a 30 salários mínimos exige escritura pública

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A doação de imóvel com valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país deve ser feita por escritura pública. Esse é o posicionamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Uma empresa doou imóvel de 2 milhões de reais a outra, por meio de contrato particular, com exigência de que fosse construída uma arena cultural no local. Depois de lavrarem escritura pública, com doação pura e simples, livre de condições ou encargos, as partes retificaram o instrumento original para afastar o encargo. Em seguida, a doadora pediu em juízo a revogação da doação, alegando que a arena cultural não foi construída. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou a sentença e revogou a doação, considerando que a transferência do imóvel poderia ser formalizada por contrato particular. A Terceira Turma do STJ deu parcial provimento ao recurso especial da empresa donatária. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, em uma interpretação sistemática do Código Civil, doações como nesse caso, referentes a imóveis de mais de 30 salários mínimos, devem ser efetivadas mediante escritura pública. Bellizze concluiu que a doação analisada foi pura e simples, o que justifica o restabelecimento da sentença que julgou improcedente o pedido de revogação por inexecução de encargo. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26112021-Para-Terceira-Turma--doacao-de-imovel-superior-a-30-salarios-minimos-exige-escritura-publica.aspx
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