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27/04 - Suspensão de processos não termina logo após julgamento de IRDR

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os processos cujo andamento foi suspenso em razão da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não voltam a tramitar imediatamente após a conclusão do julgamento da questão controvertida na corte de segunda instância, sendo necessário aguardar eventual análise dos recursos especiais e extraordinários pelos tribunais superiores. No entanto, o colegiado entendeu que não é preciso manter a suspensão até o trânsito em julgado desses recursos. O recurso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entender ser possível aplicar a um mandado de segurança, de forma imediata, a tese fixada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. A posição do TJ Catarinense foi baseada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é válida a aplicação imediata da decisão tomada em âmbito de repercussão geral, independentemente de seu trânsito em julgado. O ministro Og Fernandes, entretanto, entendeu ser necessário distinguir o tratamento dado pelo Código de Processo Civil ao IRDR e aos recursos repetitivos. Ele ponderou que, enquanto o IRDR ainda pode ser combatido pelos recursos aos tribunais superiores, os recursos repetitivos apenas podem ser objeto de embargos de declaração. Ainda segundo o ministro, admitir o prosseguimento dos processos suspensos antes do julgamento dos recursos contra o acórdão do IRDR poderia gerar uma multiplicidade de atos processuais desnecessários, especialmente recursos.
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