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27/06 - STJ autoriza processo contra Deltan Dallagnol por recebimento de diárias e passagens

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão que impediu a continuidade da tomada de contas especial aberta pelo Tribunal de Contas da União para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex-procurador Deltan Dallagnol durante a operação Lava Jato. Em julho de 2020, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto ao TCU, a corte de contas abriu um processo para investigar o pagamento de diárias e passagens aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles Deltan Dallagnol. O TCU apurou o montante de R$ 2,8 milhões pagos em diárias e passagens que deveriam ser devolvidos pelos integrantes da força-tarefa. Com isso, Deltan Dallagnol acionou a Justiça, alegando uma série de irregularidades no procedimento, como o fato de ser diretamente responsabilizado na tomada de contas, mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no Ministério Público nem decidido sobre a estrutura da operação. A 6ª Vara Federal no Paraná concedeu a liminar suspendendo o processo de tomada de contas em relação ao ex-procurador, decisão que foi mantida pela presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No STJ, o presidente, ministro Humberto Martins, suspendeu a liminar até o trânsito em julgado do processo. Para o ministro, a decisão da Justiça Federal no Paraná, suspendendo o procedimento instaurado pelo TCU, fere a autonomia da corte de contas. Humberto Martins destacou ser salutar e legítima a atuação fiscalizatória, uma das razões da existência dos tribunais de contas que atuam na verificação de eventuais danos financeiros para as contas públicas.
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão que impediu a continuidade da tomada de contas especial aberta pelo Tribunal de Contas da União para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex-procurador Deltan Dallagnol durante a operação Lava Jato. Em julho de 2020, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto ao TCU, a corte de contas abriu um processo para investigar o pagamento de diárias e passagens aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles Deltan Dallagnol. O TCU apurou o montante de R$ 2,8 milhões pagos em diárias e passagens que deveriam ser devolvidos pelos integrantes da força-tarefa. Com isso, Deltan Dallagnol acionou a Justiça, alegando uma série de irregularidades no procedimento, como o fato de ser diretamente responsabilizado na tomada de contas, mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no Ministério Público nem decidido sobre a estrutura da operação. A 6ª Vara Federal no Paraná concedeu a liminar suspendendo o processo de tomada de contas em relação ao ex-procurador, decisão que foi mantida pela presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No STJ, o presidente, ministro Humberto Martins, suspendeu a liminar até o trânsito em julgado do processo. Para o ministro, a decisão da Justiça Federal no Paraná, suspendendo o procedimento instaurado pelo TCU, fere a autonomia da corte de contas. Humberto Martins destacou ser salutar e legítima a atuação fiscalizatória, uma das razões da existência dos tribunais de contas que atuam na verificação de eventuais danos financeiros para as contas públicas.
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