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27/07 - STJ submete a revisão tese sobre auxílio-reclusão no caso de segurado sem trabalho

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter para revisão o Tema 896 dos recursos repetitivos, no qual o colegiado fixou a tese de que, para a concessão de auxílio-reclusão (artigo 80 da Lei 8.213/1991), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce trabalho remunerado no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição. O colegiado também determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que discutam a questão afetada para revisão. A proposta de reanálise do tema foi apresentada pelo ministro Herman Benjamin. Segundo ele, após a fixação da tese pelo STJ, um recurso extraordinário interposto na origem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi provido em decisão individual do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, que aplicou o entendimento – com repercussão geral – segundo o qual a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício, e não a de seus dependentes. Com a revisão, a Primeira Seção poderá analisar se o precedente qualificado firmado pelo colegiado contraria entendimento vinculante da Suprema Corte ou se, em razão da distinção entre a análise efetuada por ambos os tribunais, é possível interpretar que a tese fixada pelo STJ é compatível com a do STF. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/27072020-Tese-sobre-auxilio-reclusao-no-caso-de-segurado-sem-trabalho-sera-submetida-a-revisao.aspx
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter para revisão o Tema 896 dos recursos repetitivos, no qual o colegiado fixou a tese de que, para a concessão de auxílio-reclusão (artigo 80 da Lei 8.213/1991), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce trabalho remunerado no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição. O colegiado também determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que discutam a questão afetada para revisão. A proposta de reanálise do tema foi apresentada pelo ministro Herman Benjamin. Segundo ele, após a fixação da tese pelo STJ, um recurso extraordinário interposto na origem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi provido em decisão individual do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, que aplicou o entendimento – com repercussão geral – segundo o qual a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício, e não a de seus dependentes. Com a revisão, a Primeira Seção poderá analisar se o precedente qualificado firmado pelo colegiado contraria entendimento vinculante da Suprema Corte ou se, em razão da distinção entre a análise efetuada por ambos os tribunais, é possível interpretar que a tese fixada pelo STJ é compatível com a do STF. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/27072020-Tese-sobre-auxilio-reclusao-no-caso-de-segurado-sem-trabalho-sera-submetida-a-revisao.aspx
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