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27/09 - STJ confirma impenhorabilidade de verbas públicas destinadas à CBTM

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou impenhoráveis verbas públicas repassadas à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) para o fomento de atividades desportivas. O bloqueio, no valor de mais de R$ 1 milhão, foi determinado pela Justiça a pedido da Rádio e Televisão Record. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu o bloqueio dos recursos públicos por entender que eles têm destinação específica e não integram o patrimônio da confederação. Então a Record interpôs recurso especial no STJ, mas a Quarta Turma negou-lhe provimento. O ministro relator Luis Felipe Salomão afirmou ser incontroverso que o dinheiro cuja penhora se buscou tem origem em repasses à confederação para atividades como a preparação de atletas para as Olimpíadas e a participação em outras competições internacionais. Para ele, à luz desse contexto fático, se afigura correta a solução dada pelo tribunal de origem, que considerou que os aportes financeiros oriundos de recursos públicos federais exclusivamente destinados ao fomento do desporto nacional – recebidos em contas bancárias específicas – não são penhoráveis no âmbito de execução ajuizada em face da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/27092021-Quarta-Turma-confirma-impenhorabilidade-de-verbas-publicas-destinadas-a-Confederacao-Brasileira-de-Tenis-de-Mesa.aspx
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou impenhoráveis verbas públicas repassadas à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) para o fomento de atividades desportivas. O bloqueio, no valor de mais de R$ 1 milhão, foi determinado pela Justiça a pedido da Rádio e Televisão Record. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu o bloqueio dos recursos públicos por entender que eles têm destinação específica e não integram o patrimônio da confederação. Então a Record interpôs recurso especial no STJ, mas a Quarta Turma negou-lhe provimento. O ministro relator Luis Felipe Salomão afirmou ser incontroverso que o dinheiro cuja penhora se buscou tem origem em repasses à confederação para atividades como a preparação de atletas para as Olimpíadas e a participação em outras competições internacionais. Para ele, à luz desse contexto fático, se afigura correta a solução dada pelo tribunal de origem, que considerou que os aportes financeiros oriundos de recursos públicos federais exclusivamente destinados ao fomento do desporto nacional – recebidos em contas bancárias específicas – não são penhoráveis no âmbito de execução ajuizada em face da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/27092021-Quarta-Turma-confirma-impenhorabilidade-de-verbas-publicas-destinadas-a-Confederacao-Brasileira-de-Tenis-de-Mesa.aspx
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