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27/10 - Ascensão funcional no Exército não pode ser regulamentada por meio de mandado de injunção

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu, sem julgar o mérito, um mandado de injunção que buscava obrigar o Exército a editar norma regulamentadora para garantir aos militares do Quadro Especial o acesso às graduações superiores, até o posto de subtenente. O mandado de injunção é uma ação que pode ser ajuizada sempre que a falta de legislação tornar inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Um militar alegou que o acesso às graduações superiores foi garantido ao Quadro de Taifeiros da Aeronáutica após a edição de uma lei de 2009 (Lei 12.158/2009), mas não houve previsão semelhante para os integrantes do Exército. Segundo o militar, ainda não há lei complementar que regulamente artigos do Estatuto dos Militares e da Constituição que tratam dessa questão. No entanto, a Corte Especial do STJ apontou que não há competência do comandante do Exército nesse caso. Para o relator, ministros Herman Benjamin, em razão do possível aumento de despesas, eventual regulamentação de progressões hierárquicas dependeria exclusivamente do Congresso Nacional por meio da análise de projeto de lei de iniciativa do presidente da República. O ministro ainda ressaltou que tal pretensão de promoção hierárquica não está assegurada na Constituição, de forma que, nessa hipótese, não há omissão na edição de norma regulamentadora do artigo 142 da Carta Magna. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/27102020-Mandado-de-injuncao-nao-pode-ser-usado-para-buscar-regulamentacao-de-ascensao-funcional-no-Exercito.aspx
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