Artwork

Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !

27/10- STJ mantém suspensão de CNH e passaporte de comerciante por dívida de aluguéis

1:34
 
Compartilhar
 

Manage episode 275518391 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Uma comerciante, em Santa Catarina, que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e o passaporte apreendido não conseguiu reverter essa situação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). As medidas foram tomadas no curso do processo de execução por dívida de aluguéis, originada de contrato entre pessoas físicas. Após várias tentativas sem sucesso para execução da dívida, o Tribunal de Justiça estadual determinou a suspensão da CNH e do passaporte da comerciante para forçá-la a pagar o débito, mas limitou os efeitos da decisão até o oferecimento de bens pela devedora ou a realização da penhora. Ao manter essas determinações, a Terceira Turma do STJ observou que não há ilegalidade a ser reparada na via do habeas corpus. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, salientou que, nesse caso julgado, o advogado da comerciante alegou que ela já estaria no exterior, o que seria uma forma de blindagem do patrimônio, não deixando, pelo verificado no curso da execução, bens suficientes no Brasil para saldar as obrigações contraídas. Dessa forma, segundo o ministro, "seriam legítimas e razoáveis as medidas coercitivas adotadas". O ministro ainda ressaltou que a suspensão do passaporte deve ser levantada transitoriamente apenas para que a mulher retorne ao Brasil, quando então voltará a ter eficácia a suspensão, nos termos da decisão do Tribunal estadual. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/27102020-Negado-habeas-corpus-a-comerciante-que-teve-CNH-suspensa-e-passaporte-apreendido-em-processo-de-execucao.aspx
  continue reading

9218 episódios

Artwork
iconCompartilhar
 
Manage episode 275518391 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Uma comerciante, em Santa Catarina, que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e o passaporte apreendido não conseguiu reverter essa situação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). As medidas foram tomadas no curso do processo de execução por dívida de aluguéis, originada de contrato entre pessoas físicas. Após várias tentativas sem sucesso para execução da dívida, o Tribunal de Justiça estadual determinou a suspensão da CNH e do passaporte da comerciante para forçá-la a pagar o débito, mas limitou os efeitos da decisão até o oferecimento de bens pela devedora ou a realização da penhora. Ao manter essas determinações, a Terceira Turma do STJ observou que não há ilegalidade a ser reparada na via do habeas corpus. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, salientou que, nesse caso julgado, o advogado da comerciante alegou que ela já estaria no exterior, o que seria uma forma de blindagem do patrimônio, não deixando, pelo verificado no curso da execução, bens suficientes no Brasil para saldar as obrigações contraídas. Dessa forma, segundo o ministro, "seriam legítimas e razoáveis as medidas coercitivas adotadas". O ministro ainda ressaltou que a suspensão do passaporte deve ser levantada transitoriamente apenas para que a mulher retorne ao Brasil, quando então voltará a ter eficácia a suspensão, nos termos da decisão do Tribunal estadual. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/27102020-Negado-habeas-corpus-a-comerciante-que-teve-CNH-suspensa-e-passaporte-apreendido-em-processo-de-execucao.aspx
  continue reading

9218 episódios

All episodes

×
 
Loading …

Bem vindo ao Player FM!

O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.

 

Guia rápido de referências