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28/07 - Mantida ação contra ex-vereador acusado de desvio em instituto de previdência

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou pedido da defesa do ex-vereador de Montes Claros, em Minas Gerais, Alfredo Ramos Neto para que a ação penal instaurada contra ele fosse suspensa até o julgamento sobre eventual remessa do processo para a justiça eleitoral. Ramos e outros réus, foram denunciados pelo Ministério Público por peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção. Segundo a acusação, eles teriam usado mais de R$ 6,7 milhões do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Montes Claros para comprar títulos da dívida pública federal em valores superfaturados. Alfredo Ramos havia se desligado do cargo de presidente do instituto para concorrer às eleições. De acordo com o Ministério Público, a diferença entre o valor desembolsado e o preço real dos títulos foi dividida entre os denunciados, sendo a parte de Alfredo Ramos usada para financiar a campanha ao cargo de vereador em 2008. No STJ, a defesa do ex-vereador alegou a incompetência da Justiça comum para o processamento e julgamento da ação, diante da coexistência de suposto crime eleitoral. Por isso, pediu, liminarmente, a suspensão da tramitação da ação penal até o julgamento do mérito do recurso. Para o ministro Jorge Mussi, no entanto, não há flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão.
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