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29/05 - É facultado ao autor aditar petição no caso de réu falecido antes do ajuizamento da ação

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que pode ser facultado ao autor aditar a petição inicial para regularização do polo passivo, na circunstância de falecimento do réu antes da propositura de ação monitória. No caso analisado, um banco ajuizou ação monitória para o recebimento de aproximadamente R$ 240 mil em desfavor de um homem que já havia falecido 10 anos antes. O banco, então, pediu a citação dos herdeiros, que foram citados e apresentaram impugnação ao pedido de habilitação. O juiz extinguiu o processo sem julgamento de mérito, em razão da ação ter sido ajuizada contra réu já falecido. O tribunal de origem reformou a decisão e determinou o prosseguimento do processo contra os herdeiros, sob o fundamento de ser certo o aditamento da inicial para incluir o espólio e os herdeiros. No STJ, o colegiado da Quarta Turma negou provimento ao recurso especial. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, esclareceu que o caso não trata de hipótese de sucessão processual pelos herdeiros. O ministro observou que nem sequer houve citação válida do réu, já falecido à época do ajuizamento da ação, o que autoriza o aditamento da peça para inclusão do espólio e dos herdeiros, o que foi feito pelo banco.
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