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29/05 - Relator suspende obras de empreendimento turístico e residencial em Maricá (RJ)
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin determinou a paralisação imediata das obras de construção do complexo turístico e residencial Maraey, localizado em Maricá, no Rio de Janeiro. O ministro também suspendeu as autorizações e os licenciamentos da obra concedidos em favor da construtora IDB Brasil Ltda. pelo Instituto Estadual do Ambiente, pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo município de Maricá. O caso analisado foi um agravo em recurso especial que contestava acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou o prosseguimento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra a concessão de licença ambiental para a construção do empreendimento. O MP do Rio de Janeiro relata que a construtora IDB iniciou a execução de obras de infraestrutura do complexo mesmo sem haver decisão definitiva no processo. Para o MP, além de os projetos apresentados pela empresa não garantirem a preservação do ecossistema de restinga da Lagoa de Maricá, há possibilidade de danos a dois grupos que habitam a região. Ao deferir a tutela provisória de urgência para determinar a suspensão das obras, o ministro Herman Benjamin citou precedentes do STJ no sentido de que, em temas relacionados ao meio ambiente, vigora o princípio da precaução, tendo em vista que os danos ambientais podem ser irreversíveis e irreparáveis.
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin determinou a paralisação imediata das obras de construção do complexo turístico e residencial Maraey, localizado em Maricá, no Rio de Janeiro. O ministro também suspendeu as autorizações e os licenciamentos da obra concedidos em favor da construtora IDB Brasil Ltda. pelo Instituto Estadual do Ambiente, pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo município de Maricá. O caso analisado foi um agravo em recurso especial que contestava acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou o prosseguimento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra a concessão de licença ambiental para a construção do empreendimento. O MP do Rio de Janeiro relata que a construtora IDB iniciou a execução de obras de infraestrutura do complexo mesmo sem haver decisão definitiva no processo. Para o MP, além de os projetos apresentados pela empresa não garantirem a preservação do ecossistema de restinga da Lagoa de Maricá, há possibilidade de danos a dois grupos que habitam a região. Ao deferir a tutela provisória de urgência para determinar a suspensão das obras, o ministro Herman Benjamin citou precedentes do STJ no sentido de que, em temas relacionados ao meio ambiente, vigora o princípio da precaução, tendo em vista que os danos ambientais podem ser irreversíveis e irreparáveis.
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