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30/05 - Suspensa cobrança de multa por suposto abuso do direito de greve de professores do DF

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Sérgio Domingues suspendeu a cobrança de multa de mais de R$ 3 milhões imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios contra o Sindicato dos Professores do Distrito Federal, referentes à greve deflagrada pela categoria em março de 2017. O Distrito Federal ajuizou ação declaratória de abusividade de greve e o TJDFT julgou procedente o pedido de antecipação de tutela determinando o retorno de 50% dos trabalhadores da classe ao exercício da função, sob pena de multa no valor de cem mil reais por dia de descumprimento. A greve seguiu por 22 dias e, em 5 de maio deste ano, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal pediu, então, a execução provisória da multa, de aproximadamente R$ 3 milhões. No pedido de tutela provisória, o Sinpro-DF afirmou que o governo teria usado o cumprimento de sentença provisório da multa da greve realizada em 2017 como manobra para impedir que a classe exerça direito constitucional de paralisação, pois estava em curso nova greve em 2023. Sustentou, também, que não teve oportunidade de produzir provas que demonstrassem que o movimento de 2017 atingiu apenas 25% da categoria. Ao conceder a tutela provisória, o ministro Paulo Sérgio Domingues, a presença da plausibilidade do direito, tendo em vista possível ocorrência de violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, além de entender estar configurado o perigo da demora no caso, já que a o sindicato poderá suportar prejuízos de difícil reparação diante da possibilidade de constrição do patrimônio.
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Sérgio Domingues suspendeu a cobrança de multa de mais de R$ 3 milhões imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios contra o Sindicato dos Professores do Distrito Federal, referentes à greve deflagrada pela categoria em março de 2017. O Distrito Federal ajuizou ação declaratória de abusividade de greve e o TJDFT julgou procedente o pedido de antecipação de tutela determinando o retorno de 50% dos trabalhadores da classe ao exercício da função, sob pena de multa no valor de cem mil reais por dia de descumprimento. A greve seguiu por 22 dias e, em 5 de maio deste ano, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal pediu, então, a execução provisória da multa, de aproximadamente R$ 3 milhões. No pedido de tutela provisória, o Sinpro-DF afirmou que o governo teria usado o cumprimento de sentença provisório da multa da greve realizada em 2017 como manobra para impedir que a classe exerça direito constitucional de paralisação, pois estava em curso nova greve em 2023. Sustentou, também, que não teve oportunidade de produzir provas que demonstrassem que o movimento de 2017 atingiu apenas 25% da categoria. Ao conceder a tutela provisória, o ministro Paulo Sérgio Domingues, a presença da plausibilidade do direito, tendo em vista possível ocorrência de violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, além de entender estar configurado o perigo da demora no caso, já que a o sindicato poderá suportar prejuízos de difícil reparação diante da possibilidade de constrição do patrimônio.
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