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30/07 - Cabe à Justiça estadual julgar caso de pirâmide financeira

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que caberá à 2ª Vara Criminal de Jundiaí (SP) conduzir as investigações sobre um caso de pirâmide financeira relacionado a criptomoedas. A controvérsia analisada teve origem em inquérito policial instaurado para apurar denúncia de que uma empresa de investimentos teria se apropriado de valores investidos em criptomoedas e criado esquema de pirâmide financeira. O conflito de competência que chegou ao STJ era para definir se caberia ao juízo de direito da 2ª Vara Criminal de Jundiaí ou ao juízo federal da 2ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da Seção Judiciária de São Paulo. Para a Terceira Seção do STJ, nessa hipótese, não há indicação de evasão de divisas ou lavagem de dinheiro em prejuízo dos interesses da União. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, apontou que a jurisprudência pacífica considera que o esquema criminoso conhecido como pirâmide financeira configura crime contra a economia popular; por isso, nos termos da Súmula 498 do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça estadual analisar. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/30072020-Sem-indicios-de-ofensa-a-interesse-da-Uniao--cabe-a-Justica-estadual-julgar-caso-de-piramide-financeira-.aspx
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que caberá à 2ª Vara Criminal de Jundiaí (SP) conduzir as investigações sobre um caso de pirâmide financeira relacionado a criptomoedas. A controvérsia analisada teve origem em inquérito policial instaurado para apurar denúncia de que uma empresa de investimentos teria se apropriado de valores investidos em criptomoedas e criado esquema de pirâmide financeira. O conflito de competência que chegou ao STJ era para definir se caberia ao juízo de direito da 2ª Vara Criminal de Jundiaí ou ao juízo federal da 2ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da Seção Judiciária de São Paulo. Para a Terceira Seção do STJ, nessa hipótese, não há indicação de evasão de divisas ou lavagem de dinheiro em prejuízo dos interesses da União. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, apontou que a jurisprudência pacífica considera que o esquema criminoso conhecido como pirâmide financeira configura crime contra a economia popular; por isso, nos termos da Súmula 498 do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça estadual analisar. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/30072020-Sem-indicios-de-ofensa-a-interesse-da-Uniao--cabe-a-Justica-estadual-julgar-caso-de-piramide-financeira-.aspx
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