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31/05 - STJ cancela afetação do Tema 1.042

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou a afetação do Tema 1.042 dos recursos repetitivos. O colegiado determinou a retomada da regular tramitação dos processos em segundo grau que discutem a necessidade de reexame necessário no caso de ações de improbidade julgadas improcedentes em primeira instância sob a égide da antiga redação da Lei 8.429/1992. A questão de ordem foi suscitada pelo relator dos recursos vinculados ao tema, ministro Paulo Sérgio Domingues. Ele destacou que as mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230/2021, criaram um novo cenário jurídico, tornando a questão do Tema 1.042 prejudicada. Para ele, com a mudança da legislação, a discussão remanescente seria saber se a remessa necessária incidiria sobre os processos ainda em tramitação, tanto aqueles afetados no STJ, como aqueles que se encontravam suspensos na instância de origem. Segundo o ministro, não haveria, portanto, mais a mesma atualidade e repetibilidade que existia ao tempo da afetação dos recursos ao regime dos repetitivos. Com o cancelamento da afetação pela Primeira Seção, os recursos especiais relacionados ao tema cancelado serão restituídos à turma de origem, para julgamento oportuno de cada caso.
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