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Série "Julgados da Pandemia" – Relações Familiares

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A crise sanitária enfrentada com a pandemia da covid-19 trouxe gerou nas relações familiares. Durante o último ano, o Superior Tribunal de Justiça precisou analisar conflitos sobre adoção, guarda de filhos menores, violência doméstica e até mesmo as restrições impostas entre pais e filhos que se viram impedidos de se reunir em função das medidas de distanciamento. Casos que interferiram no dia a dia das famílias. A necessidade de isolamento social como medida de prevenção a covid-19 mudou hábitos e rotinas das famílias em todo o país. Em São Paulo, um casal entrou com pedido na justiça para que um bebê de oito meses de idade fosse retirado do abrigo e devolvido a eles, que buscavam regularizar a adoção. No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, o casal alegou que o bebê tem problemas respiratórios desde o nascimento, o que eleva o perigo de sérios danos à saúde, caso venha a contrair a covid-19. O relator, ministro Villas Bôas Cueva destacou que o estatuto da criança e do adolescente assegura o melhor interesse da criança. O ministro entendeu que o acolhimento institucional não poderia se sobrepor à manutenção da criança no núcleo familiar que a recebeu desde o nascimento, especialmente por inexistir evidência de conduta prejudicial por parte do casal. E foi em função da situação excepcional vivida pelo país, que o ministro Paulo de Tarso Sanseverino concedeu liminar em habeas corpus para que um bebê de dois meses, em processo de regulamentação de guarda, fique sob os cuidados do casal guardião. O juízo da vara da infância e da juventude determinou o acolhimento institucional da criança. E o tribunal estadual manteve a decisão. No habeas corpus impetrado no STJ, o casal alegou que a permanência no abrigo contraria os interesses da criança e que não se trata de adoção à brasileira, pois o bebê foi registrado pela própria genitora, que posteriormente concedeu a guarda de fato a eles. De acordo com o ministro, nas instituições de acolhimento costuma haver grande fluxo de educadores, voluntários e visitantes, por isso, em razão da pandemia, a manutenção do bebê com os atuais guardiões é a medida mais prudente e eficaz para preservar a saúde e a segurança da própria criança. Processos relacionados à violência doméstica também chegaram ao STJ nesse período de pandemia. E a necessidade de isolamento social provocou uma preocupação ainda maior sobre esses casos que cresceram no último ano e levaram o poder judiciário a se organizar em defesa das mulheres. Um grupo, criado pelo Conselho Nacional de Justiça começou um trabalho para encontrar alternativas de facilitar a comunicação da denúncia e melhorar o amparo à mulher vítima de violência. O ministro do STJ, Rogerio Schietti Cruz, foi o coordenador do grupo. Uma das propostas implantadas foi a campanha publicitária sinal vermelho, onde a mulher pode pedir socorro ao mostrar o sinal feito com batom na mão. Em um desses casos, o presidente da corte, ministro Humberto Martins restabeleceu medidas protetivas concedidas à uma mulher para coibir a violência do ex-marido. No caso, o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu uma liminar em habeas corpus ao ex-marido, revogando todas as medidas protetivas. A defesa dela, então, recorreu ao STJ requerendo o restabelecimento, diante do risco de morte da vítima. Ao receber o habeas corpus como tutela provisória, o ministro Humberto Martins destacou que considerou a relevância da matéria e o fato de que o risco, neste caso, é permanente.
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