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Série "Julgados da Pandemia" – Saúde

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Durante o primeiro ano da maior crise sanitária enfrentada pelo Brasil e pelo mundo, questionamentos ligados diretamente a saúde chegaram aos tribunais. Diante do enfrentamento de uma doença ainda nova, em 2020, até mesmo o uso de medicamentos se transformou em alvo de processos. Em um mandado de segurança que chegou ao STJ, a família de um paciente com quadro de covid-19, buscava garantir tratamento imediato com o uso de cloroquina ou hidroxicloroquina, medicamentos que não têm eficácia cientificamente comprovada contra a doença. O mandado questionava a decisão do ministro da saúde à época, Luis Henrique Mandetta, que instituiu o protocolo para o uso do remédio apenas em pacientes graves e moderados. A família juntou ao pedido opiniões de médicos a favor da administração dos remédios logo nos primeiros dias do quadro infeccioso. Ao analisar o pedido, a ministra Assusete Magalhães afirmou que não foi indicado qual ato de efeitos concretos do ministro da saúde teria violado direito líquido e certo do paciente. E que sequer havia laudo ou atestado médico recomendando o uso da medicação solicitada. Por isso, a ministra extinguiu mandado de segurança. Em meio a pandemia e com uma pressão cada vez maior sob o sistema de saúde, o ministro Francisco Falcão decidiu determinar que os recursos obtidos em um acordo de colaboração premiada fossem utilizados exclusivamente em ações contra a covid-19, como a aquisição prioritariamente de aparelhos respiratórios e equipamentos, máscaras de proteção e escudos faciais. O ministro também apontou o contexto da crise sanitária, que se alastrava naquele momento e já ameaçava congestionar os serviços médico-hospitalares. Com o número de casos de covid-19 cada vez maior no país, em 2020, foi decretado o estado de calamidade pública no Brasil, o que motivou uma decisão da ministra Isabel Gallotti. Ela determinou que a Unimed de São José do Rio Preto, em São Paulo, mantivesse o plano de saúde de um casal de idosos até que a Quarta Turma julgasse recurso sobre a possibilidade de rescisão unilateral do contrato por parte da administradora. A ministra observou, entre outras coisas, que a circunstância desaconselhava a suspensão do contrato de plano de saúde, especialmente em razão do casal ter mais de 60 anos de idade e, portanto, estarem incluídos no grupo de risco. Uma pandemia que provocou impactos na saúde e na economia do país. O partido rede sustentabilidade entrou com mandado de segurança para suspender o reajuste anual máximo dos preços dos medicamentos para 2020, definido por uma resolução da câmara de regulação do mercado de medicamentos. O aumento já havia sido suspenso por 60 dias por conta de uma medida provisória. O ministro Herman Benjamin indeferiu pedido de liminar. Ele entendeu que, com a expiração da MP, a câmara de regulação, apenas cumpriu a determinação da lei 10.742/2003 ao editar a nova tabela de preços. Diante de tantos conflitos ligados à pandemia, a biblioteca do STJ lançou uma edição da série bibliografias selecionadas, especialmente dedicada ao tema covid-19. Disponibilizada aos ministros, magistrados, operadores do direito e cidadãos em geral, a publicação foi lançada em 2021 e é uma fonte de informação que contribui para a ampliação dos conhecimentos a respeito do tema e reúne referências de livros, legislação, notícias de portais especializados e outros textos, muitos deles na íntegra sobre os aspectos jurídicos da covid-19. O material está disponível na biblioteca digital jurídica no site do STJ.
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