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Súmulas & Repetitivos: Cobrança de sobre-estadia em contrato de transporte marítimo unimodal

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A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadia de contêineres previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo prescreve em cinco anos, a teor do que dispõe o Código Civil. Essa tese é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça e foi fixada pelo rito dos recursos repetitivos. Assim, servirá de base para os tribunais do país avaliarem processos com a mesma discussão jurídica. O colegiado acompanhou o voto do relator da controvérsia, ministro Villas Bôas Cueva. Para ele, não é possível aplicar, por analogia, aos casos de transporte unimodal, o prazo prescricional de um ano previsto em lei própria, válido para o ajuizamento de ações fundadas no descumprimento das responsabilidades decorrentes do transporte multimodal. Para o ministro Cueva, a diferença entre as atividades do transportador marítimo, restrita ao percurso marítimo, e aquelas legalmente exigidas do operador de transporte multimodal já demonstra a impossibilidade de se estender a aplicação da mesma regra aos dois tipos de transporte.
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