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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.089

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Sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, com o Tema 1.089, a tese de que é possível o prosseguimento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/1992. Com a definição dessa tese – que consolida posição pacífica entre os colegiados do STJ –, poderão voltar a tramitar os processos nos quais permanecia em aberto a discussão quanto à necessidade do ajuizamento de ação autônoma para fins de ressarcimento aos cofres públicos. Relatora dos recursos especiais representativos da controvérsia, a ministra Assusete Magalhães apontou que o STJ firmou jurisprudência no sentido de que a declaração de prescrição das sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa não impede o prosseguimento da demanda no tocante ao pleito de ressarcimento ao erário. Essa interpretação, para a magistrada, é corroborada por entendimentos doutrinários segundo os quais a possibilidade de prosseguimento do pedido de restituição aos cofres públicos, nessas hipóteses, decorre da necessidade de observância do princípio da tutela judicial efetiva. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18102021-Prescricao-das-demais-sancoes-nao-prejudica-pedido-de-ressarcimento-ao-erario-em-acao-de-improbidade.aspx
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