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EP#74: Consequencialismo, Pragmatismo e Análise Econômica do Direito, com Ronaldo Porto Macedo Jr., Professor Titular de Filosofia e Teoria do Direito da USP

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No episódio, Ana Frazão conversa com o Professor Ronaldo Porto Macedo Jr. sobre consequencialismo, pragmatismo e análise econômica do direito. O professor explica que a postura consequencialista, normalmente vinculada ao utilitarismo, não diz respeito propriamente à consideração das consequências na tomada da decisão, mas sim à consideração exclusivamente das consequências, o que pode ser problemático no direito, uma vez que diversos valores não são suscetíveis de mensuração para efeitos da análise consequencialista. Por essa razão, o Professor entende que as alterações recentes da LINDB não podem ser compreendidas como a introdução do consequencialismo em detrimento da reflexão sobre valores, mas sim como uma ruptura do formalismo, a fim de se criar espaços para a avaliação de consequências, sempre que possível, sem prejuízo da análise dos valores e de outras variáveis que não possam ser mensuradas. O Professor também explica o pragmatismo em suas diferentes correntes, mostrando as dificuldades de uma postura que busca valorizar os fatos, a ação e a concretude sem uma prévia reflexão sobre o que funciona, para quem funciona e para que funciona. Todas essas reflexões são utilizadas para se compreender em que posição teórica e filosófica se encontra a análise econômica do direito, especialmente na versão que é comumente difundida no Brasil. Nesse sentido, o autor explica, a partir da evolução do pensamento de Posner, as relações entre a AED, o consequencialismo e o pragmatismo, ressaltando também os laços políticos e ideológicos da abordagem, bem como os riscos de colonização do direito pela ortodoxia econômica. O Professor mostra a imprescindibilidade do diálogo entre direito e economia, mas sempre a partir de uma perspectiva de muitldisiciplinaridade, pluralismo metodológico e troca e aprendizado recíprocos.

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