31 - A liberdade de reunião e o coronavírus
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Em decorrência do coronavírus, a nossa liberdade de reunião pacífica vem sendo limitada. Esta é uma liberdade fundamental reconhecida e legitimada pelas constituições, mas que hoje tem sido colocada na balança do Direito ao lado da saúde e da vida de milhares de pessoas que pode ser ameaçada por um colapso dos sistemas de saúde diante da pandemia vivida. Neste cenário, o STF alemão, o Bundesverfassungsgericht, teve que analisar um mandado de segurança com pedido de tutela antecipada para a realização de um protesto na Schlossplatz em Karlsruhe na última sexta-feira, dia 20 de março de 2020. Saiba neste episódio as implicações jurídicas do coronavírus frente ao direito de reunião pacífica.
Decisão de 20 de março de 2020 - 1 BvR 661/20, Beschluss vom 20. März 2020 - 1 BvR 661/20.
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